Após a separação de um casal, o filho se vê em uma situação complicada em relação ao pai/mãe que não mora mais com ele, porque é necessário a manutenção do convívio entre eles, mas em alguns casos é impedido por aquele que tem guarda.
Desse modo, deve ser regularizada a visita com dias e horários determinados através da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA.
Em alguns casos, o pai/mãe já entrou com a AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, mesmo assim, continua sendo impedido por aquele que tem a guarda, então, a solução é entrar com a ação de CUMPRIMENTO da regulamentação da visita.
Se mesmo com a determinação judicial que permite o pai/mãe de realizar a visita aquele que tem a guarda do filho continuar impedindo, o mesmo poderá ser retirada da casa até com o auxílio da força policial.
A lei protege o direito da criança, então, não pode ser utilizada pelos pais como um “objeto” para atingir o outro.