Uma das maiores confusões que encontramos no âmbito do Direito Previdenciário é em relação ao cálculo para que ocorra uma aposentadoria.
A maior confusão é porque o cálculo vai depender das funções exercidas, do histórico de contribuição, do tempo de trabalho e tantas outras informações que darão base para um cálculo realizado por um advogado especializado nesta área.
Para se ter uma ideia, a regra geral de aposentadoria é aplicada da seguinte maneira:
Para os homens é necessário:
✅65 anos de idade.
✅20 anos de tempo de contribuição.
Já para as mulheres:
✅62 anos de idade
✅15 anos de tempo de contribuição.
Como dito, isso vai variar para cada pessoa, pois cada um tem um histórico de contribuições.