Uma das maiores confusões que encontramos no âmbito do Direito Previdenciário é em relação ao cálculo para que ocorra uma aposentadoria.

A maior confusão é porque o cálculo vai depender das funções exercidas, do histórico de contribuição, do tempo de trabalho e tantas outras informações que darão base para um cálculo realizado por um advogado especializado nesta área.

Para se ter uma ideia, a regra geral de aposentadoria é aplicada da seguinte maneira:

Para os homens é necessário:

✅65 anos de idade.
✅20 anos de tempo de contribuição.

Já para as mulheres:

✅62 anos de idade
✅15 anos de tempo de contribuição.

Como dito, isso vai variar para cada pessoa, pois cada um tem um histórico de contribuições.