O valor da pensão é determinado com base em uma análise do juiz sobre a pessoa que precisa de alimentos (alimentado/alimentando) e a pessoa que vai alimentar (alimentante), ou seja, é realizada uma avaliação sobre quem vai receber o dinheiro e quem vai pagar.
Assim, este tipo de análise do juiz é chamado de princípio do binômio de POSSIBILIDADE X NECESSIDADE, desse modo, verifica-se a POSSIBILIDADE do alimentante e NECESSIDADE do alimentado.
Normalmente o valor aplicado pelo juiz refere-se a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante caso esteja empregado e um percentual com base no salário mínimo caso esteja desempregado, ou seja, mesmo desempregado o alimentante tem a obrigação de realizar o pagamento.
Se com o tempo o valor da pensão alimentícia não estiver mais satisfazendo as partes (valor alto ou valor baixo), caberá uma revisão do valor, que deverá acontecer através da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.