O objetivo do INVENTÁRIO é identificar os herdeiros de um falecido e descrever os bens e dívidas deixadas por ele.

Para que seja realizado o INVENTÁRIO é necessário contratar um advogado, pois é ele quem vai conduzir todo o processo.

O INVENTÁRIO pode ser JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, quando se tem herdeiros menores de idade e/ou discordância de um dos herdeiros, deve ser realizado INVENTÁRIO JUDICIAL, agora, se não tem herdeiros menores de idade e todos os herdeiros concordam com a partilha de bens, o ideal é ser realizado o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pois este é mais rápido e muitas vezes mais barato.

Depois de realizado o inventário é necessário realizar todos os registros nos respectivos órgãos competentes que estão localizados os bens partilhados.